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Tração animal

O Legislativo aprovou o projeto de lei 26/2021, que cria o programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal na área urbana do município. A proposta deve oferecer medidas de proteção à fonte de renda desses trabalhadores, por meio de políticas públicas.

Um dos autores do projeto, vereador Ney Patrício (PSD), pontuou: “As famílias que vivem dessa atividade também não podem ser prejudicadas, de forma que o Executivo, através da secretaria própria terá de fazer um cadastramento e dar alcance a essas famílias de outras alternativas de emprego e renda, de forma que ao longo de um tempo a tração animal seja totalmente reduzida em nosso município".

De acordo com o projeto, o programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal (VTA) estabelece: prazo para realização pelo Executivo de do cadastramento social dos condutores de VTA e ações que devem viabilizar transposição desses condutores para outros mercados de trabalhos, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTA identificados e cadastrados pela prefeitura.

A proposta da nova lei define em: um ano prazo para realização, pelo Executivo, do cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal; em dois anos o prazo no caso de veículos de tração animal. O texto permite a utilização desses veículos de tração animal em locais privados; na área rural; em baias que sejam autorizadas pelo Executivo.