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Proteção às mães de natimortos e com óbito fetal

Como forma respeitar o direito e individualidade da mulher, a Câmara de Foz do Iguaçu aprovou nesta sexta-feira, 04 de novembro, um projeto de lei que deve mudar a cultura de tratamento das parturientes e puérperas, especialmente as perderam seus filhos no momento do parto ou foram natimortos. A nova norma municipal estabelece que as mulheres que acabaram de ganhar seus filhos deverão ficar internadas em separado das outras das que tiveram perda gestacional.

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 120/2021, de autoria do Vereador Galhardo (Republicanos) e da vereadora Anice Gazzaoui (PL), trata na prática da criação do sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS e da rede privada do Município. As notificações da mortalidade infantil e fetal em 2020 no Brasil foram de 28.563; no Paraná, 1.035 e em Foz do Iguaçu, 45.

A matéria foi fruto de intensa discussão no Legislativo, nas comissões e também com gestores de hospital. O autor da proposta, vereador Galhardo (Republicanos), se manifestou na tribuna: “esse projeto é de extrema importância, no que diz respeito à modificação da situação atual. Fizemos reuniões com os diretores do Hospital Municipal Ministro Costa Cavalcante. Essa lei me tranquiliza o coração, porque passando pela Câmara neste mandato fizemos algo relevante para sociedade. Algo que é genuíno e transformador, que muda a cultura de pós parto, de uma condição que é só da mulher, do momento mais importante, que é quando ela dá a luz”.

Além da separação em espaços distintos, o projeto prevê o direito à parturiente ter um acompanhante a sua livre escolha durante todo o período de internação. Outro ponto garantido na normativa é de que as mulheres que se encontrarem nessa situação e precisarem de apoio psicológico devem ser encaminhadas ao serviço de acompanhamento próprio, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência.

A vereadora Anice (PL) pontou: “quando a mulher tem seu sonho e o sonho da família interrompido, acaba sendo uma violência dupla, de quem perdeu seu filho estar no mesmo espaço da pessoa que está ganhando o seu. A servidora Daniela trouxe seu relato pessoal, a servidora Natália nos trouxe contribuições essenciais. Esperamos que o projeto seja aprovado, sancionado e que a gente possa conseguir isso, porque se trata do direito da mulher. Tivemos um projeto nesse teor que foi aprovado em Curitiba e tenho certeza que Foz tem condições”.

Com a aprovação em 1º e 2º turnos, sanção do prefeito e publicação em diário oficial deve entrar em vigor dentro de 180 dias.