A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou ontem (13) o Decreto 28.303, autorizando a reabertura do comércio a partir do dia 15 de julho (quarta-feira). A medida, amparada por investimentos na ampliação da rede assistencial, estabelece novos horários de funcionamento e visa reduzir os riscos de transmissão da COVID-19 na cidade.
Desde o dia 01 de julho, as atividades comerciais não essenciais estavam paralisadas em Foz do Iguaçu devido ao decreto do Governo do Estado, que se encerra hoje, 14.
“A reabertura traz um fôlego financeiro para que os empresários retomem o funcionamento, preservando o limite máximo de empregos durante este período de pandemia. No entanto, a retomada comercial não seria possível sem uma retaguarda na saúde”, explica o prefeito Chico Brasileiro.
A prefeitura está investindo na ampliação de leitos no Hospital Municipal Padre Germano Lauck. Mais 22 novos leitos serão instalados, até a próxima semana, sendo 10 de UTI e mais 12 leitos de Unidade Semi-Intensiva. Atualmente o hospital possui 30 leitos de UTI.
Somando a estrutura ofertada pelo Hospital Costa Cavalcanti, mantido pela Itaipu Binacional, a cidade dispõe até agora de 45 leitos para tratamento intensivo contra o novo coronavírus.
Além disso, a prefeitura também dobrou a capacidade de exames no laboratório para até 400 testes por dia, com a aquisição de um novo equipamento. Também foi ampliado o atendimento a sintomáticos com uma Unidade de Saúde Móvel e na Unidade 24 Horas, no Porto Meira, onde são realizadas as coletas para o RT-PCR.
“Nossos números estão melhores que boa parte das cidades brasileiras do nosso porte, mas não estão bons, o que exige a manutenção dos cuidados. A retomada das atividades econômicas, não significa luz verde”, alerta o vice-prefeito, Nilton Bobato. A prefeitura vai intensificar a fiscalização para que não haja descumprimento das medidas sanitárias e a realização de eventos com aglomeração.
Decreto
A partir de 15 de julho de 2020, as atividades comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços, funcionarão conforme horários estabelecidos no decreto, respeitando as medidas sanitárias.
Os estabelecimentos, ainda de acordo com o decreto, deverão se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 50% da capacidade do público, controlando o acesso e o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Também fica determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços, lojas de conveniência e atividades religiosas coletivas no horário das 22h até às 5h, diariamente.
Os serviços de delivery ou tele-entrega, poderão funcionar até às 23h, exceto para medicamentos que poderão funcionar 24h.
A partir do dia 15, o atendimento presencial também será retomado na prefeitura.
As atividades suspensas anteriormente nos decretos municipais não serão retomadas, tais como as aulas municipais, além das aulas presenciais da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Ensino Superior e Pós-Graduação na rede educacional privada.
Exceção nas instituições de ensino
Para as instituições de ensino fica autorizada a utilização presencial de laboratórios e aulas presenciais exclusivamente para formandos de graduação e do último ano do Ensino Médio a partir do dia 27 de julho.
Deverão ser realizadas barreiras sanitárias na entrada e controle de acesso dos alunos, respeitando a capacidade de ocupação de 30% de cada sala, bem como o distanciamento de dois metros entre cada carteira e equipamento.
Todos devem utilizar máscara durante o tempo de permanência em sala de aula e demais dependências da instituição, ficando vedada a utilização das cantinas, bebedouros, refeitórios e chuveiros coletivos.