A criação no Paraná da “Estrada-Parque Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu”, prevista em projeto de lei [PL 61/2013], avança no Senado. No último dia 10, o relator do PL na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, Elmano Férrer (PODE-PI), deu um parecer favorável ao texto, que é de autoria do ex-deputado federal Assis do Couto (PDT-PR) e foi resgatado no início do ano pelo senador Alvaro Dias (PODE-PR).
A proposta tem sete artigos e altera a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, para criar uma nova categoria de Unidade de Conservação, denominada “Estrada-Parque”, e para instituir a Estrada-Parque Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu - um trecho de 17 quilômetros que liga os municípios de Capanema, no Sudoeste, e Serranópolis do Iguaçu, no Oeste.
Uma “Estrada-Parque” é definida no PL como uma via de acesso dentro de uma unidade de conservação cujo formato é desenhado por aspectos históricos, culturais e naturais que precisam ser protegidos.
De acordo com a justificativa que acompanha o projeto de lei, a Estrada do Colono teria sido aberta na década de 20 durante a Coluna Prestes. A partir de 1986, acabou bloqueada, em função de decisão judicial – de modo geral, por alegação de danos ao meio ambiente. Em 1997, a população local reabriu “à força” a estrada – no mesmo ano, foi novamente bloqueada. O imbróglio seguiu até 2003, quando acabou fechada definitivamente.
No seu parecer, o senador Elmano Férrer entende que “a estrada poderia aumentar a proteção e a vigilância no interior do Parque Nacional do Iguaçu, bem como diminuir o seu isolamento, já que sua abertura aumentaria o acesso de visitantes e de moradores da região”. “Pois atualmente observa-se a presença de invasores, incluindo caçadores e palmiteiros, e a maior presença de visitantes e moradores poderia auxiliar na vigilância”, aponta ele.
O relator também reforça o argumento do autor da proposta, Assis do Couto, de que ao longo dos anos teria havido uma “profunda reestruturação” dos interesses envolvidos na abertura da estrada. “Inicialmente, defendia-se a abertura para escoamento da produção agropecuária, inclusive com o asfaltamento do seu leito e o trânsito de qualquer tipo de veículo sem restrições de horário. Na visão atual dos interessados na proposição, deveria haver maior integração entre esses interesses e os objetivos do Parque Nacional do Iguaçu, para a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento do ecoturismo”, anota Férrer.
Ao final, o senador ainda menciona uma experiência semelhante no Brasil, recentemente implantada no estado de São Paulo: uma via de 35 quilômetros que atravessa uma unidade de conservação de proteção integral, o Parque Estadual Carlos Botelho.
O projeto de lei já foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2013 [PL 7123/2010], mas, ao chegar no Senado, o texto não avançou. No início deste ano, com a troca de legislatura, um requerimento encabeçado pelo senador Alvaro Dias desarquivou a proposta, que também tem a simpatia do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
No Senado, o texto será analisado por três colegiados - além da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI); a Comissão de Meio Ambiente (CMA); e a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Na CDR, a decisão já é terminativa, ou seja, se o projeto de lei for aprovado pelos membros do grupo, não há necessidade de nova deliberação pelo plenário da Casa.
Com a apresentação do parecer na CI, o projeto de lei pode ser incluído na pauta do colegiado, para votação, a qualquer momento.