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Energia Solar em prédios públicos

Foz do Iguaçu conta agora com uma Política Municipal de Energia Solar, que visa ampliar o uso da energia fotovoltaica e reduzir o consumo de energia produzida por fontes não renováveis nos prédios públicos do município. A Lei nº 5.267 foi sancionada pelo prefeito Chico Brasileiro e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (17). O projeto de lei é de autoria do vereador Dr. Freitas.

A política municipal prevê a utilização da energia solar nas edificações do Município quando houver viabilidade técnica e econômica, contribuindo para a segurança e diferenciação energética, reduzindo também as emissões de poluentes e de gases de efeito estufa.

Também fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de sistema de geração de energia solar por meio de tecnologia fotovoltaica ou térmica em novas edificações dos prédios públicos. “Ou seja, em novas licitações para construções, reformas ou ampliações de prédios públicos, como escolas, Cmeis, unidades de saúde e outros, deve constar no edital a obrigatoriedade do sistema de energia solar”, explica o secretário de planejamento Andrey Bachixta.

A instalação deve considerar a viabilidade técnica e econômica de cada tecnologia e o seu melhor aproveitamento para redução do consumo de energia, de acordo com a característica e finalidade da edificação à qual se destina. A obrigatoriedade não se aplica às edificações que apresentem condições de sombreamento e limitação de espaço físico que inviabilizem a instalação do sistema de energia solar.

Os sistemas de energia solar deverão ser dimensionados para atender no mínimo 40% do consumo de energia anual projetado, a depender do perfil de consumo e das características técnicas da edificação.