Para quem ainda não fez a declaração do Imposto de Renda deste ano, ainda há tempo para destinar parte dos recursos para fomentar a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa em Foz do Iguaçu.
Para isso, o recolhimento pode ser feito diretamente na conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança).
Os fundos têm como objetivos facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados para implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações dirigidas ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos.
O limite de destinação para pessoas jurídicas é de 1% e para pessoas físicas de 6%. As deduções não prejudicam as demais a que o contribuinte possui direito, como despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia, entre outras. Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.
Contas dos fundos
FMDI – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa* – CNPJ/MF 24.568.879/0001-30
Banco do Brasil - Agência 0140-6 Conta Corrente 91.674-9.
E-mail: fmdifoz@hotmail.com
Fones - 3545-1021, 3545-1001.
Celular (WhatssApp) – 9 9940 - 7765 – José Monteiro.
FUNCRIANÇA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente* – CNPJ/MF
12.846.210/0001-84
Banco: Caixa Econômica Federal – Agência 0589 – Operação 006 – Conta Corrente
00000221-9
Para mais informações, acesse:
- Site do FUNCRIANÇA: https://www5.pmfi.pr.gov.br/publicacao-4
- Site do Fundo da Pessoa Idosa: https://www5.pmfi.pr.gov.br/publicacao-5