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DECRETO ESTABELECE MEDIDAS PARA REABERTURA DO COMÉRCIO

O prefeito Chico Brasileiro assinou hoje, 09, o Decreto nº 28.026 que determina normas e exigências para a reabertura gradual e monitorada do comércio, na próxima segunda, 13. Os estabelecimentos devem iniciar obrigatoriamente as atividades a partir das 9h.

 

A normativa foi criada com intuito de amenizar os efeitos econômicos na cidade, causados pela pandemia de coronavírus (COVID-19) no país.

 

As empresas com atividades permitidas devem obrigatoriamente assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária e encaminhar o documento a prefeitura até o dia 13 (segunda).

 

Óticas, lavanderias, barbearias e salões de beleza, chaveiros, floriculturas, gráficas, clínicas médicas e similares (psicológicas, odontológicas, fisioterápicas, fonoaudiológicas, nutricionista e personal trainer) estão autorizados a funcionar, desde que atendam as normas do decreto. O atendimento deve ser individualizado.

 

Lojas de materiais de construção, vidraçarias, oficinas mecânicas, manutenção, reparação e comércio de peças de automóveis, comércio de oficinas de refrigeração e bicicletarias, atelier de costuras, escritórios de profissionais liberais e imobiliárias, lojas de tecido e aviamentos poderão realizar o atendimento individual por agendamento ou tele-entrega.

 

Ainda de acordo com o decreto, passa a ser obrigatório o uso de máscaras para atendentes e clientes no interior dos estabelecimentos. A normativa da prefeitura inclui também a necessidade de uso de máscara para usuários e trabalhadores em espaços públicos.

 

Lojas comerciais de até 150 metros quadrados deverão ter a quantidade limitada de cinco atendentes e cinco clientes ao mesmo tempo. Elas também devem adotar medidas de higiene, distanciamento, manter os ambientes arejados e fixar cartazes orientativos.

 

O decreto permite que as igrejas realizem as atividades para no máximo 50 pessoas. A quantidade não poderá ultrapassar metade da capacidade do espaço religioso. Está vedada a presença de idosos acima de 60 anos e crianças menores de 14 anos.

 

Os estabelecimentos devem seguir as normas de higienização dos materiais compartilhados e manter medidas de distanciamento (2 metros) entre os clientes.

 

As empresas ainda devem controlar a entrada de pessoas, bem como orientar e realizar procedimentos de higienização das mãos de clientes.