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ANVISA RECLASSIFICA AGROQUÍMICOS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (23) um novo marco regulatório para os agroquímicos, que muda o padrão de classificação e rotulagem dos produtos quanto ao risco à saúde . As mudanças foram propostas com base no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals - GHS), que é utilizado em 53 países, incluindo União Europeia e Ásia.

Segundo o Ministério da Agricultura, as novas regras “trarão mais segurança para o mercado consumidor porque facilitam a identificação do perigo de uso”. Para isso, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica.

Na prática, o novo modelo fará com que agroquímicos hoje classificados como “extremamente tóxicos” passem para categorias mais baixas, já que Anvisa vai adotar apenas dados de mortalidade por inalação ou ingestão para classificar o grau maior de risco. Duas novas categorias foram criadas: “Produto Improvável de Causar Dano Agudo” e “Não Classificado”, ambas para produtos de baixa toxicidade.

“A Anvisa esclarece que o GHS define a classificação para fins de rotulagem do produto de acordo com o desfecho de morte, analisado nos estudos toxicológicos agudos. A proposta é seguir este sistema de classificação harmonizado globalmente e estabelecer critérios científicos para comparar a toxicidade (ação tóxica) entre os produtos com base na mortalidade”, informou a agência.

Uma cartela de cores nos rótulos dos produtos ajudará a identificar esses riscos, conforme a seguir:

Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha;
Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha;
Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela;
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul;
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul;
Não Classificado: Produto Não Classificado – faixa verde.

Com isso, produtos que causam irritação nos olhos ou na pele, antes classificados como extremamente tóxicos, migram para categorias mais baixas da tabela. A classificação toxicológica, segundo o Mapa, poderá ser determinada com base nos componentes, impurezas ou outros produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória). Também está previsto o uso de pictogramas do GHS em rótulos e bulas de agrotóxicos.

O diretor titular da Terceira Diretoria da Anvisa, Renato Porto, destacou que a revisão do marco regulatório dos agroquímicos envolveu a realização de várias consultas públicas e que o tema é uma antiga prioridade para a Anvisa. Para ele, um dos pontos importantes a ser ressaltado é a necessidade da clareza das informações colocadas no rótulo. “A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse.

A reclassificação passará a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. A partir de então, as empresas terão um ano para se adequar à novas normas de rotulagem. Anvisa também fará a reclassificação dos agroquímicos que estão no mercado. Dos 2,3 mil agrotóxicos registrados no Brasil, a agência já recebeu dados para reclassificar aproximadamente 1.950 – 85% produtos.

O GHS foi lançado em 1992, durante a ECO92, no Brasil. De acordo com o Ministério da Agricultura, a harmonização da classificação e rotulagem de produtos químicos é uma das seis áreas programáticas endossadas pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), fortalecer os esforços internacionais relativos à gestão ambientalmente segura de produtos químicos.