Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu, na última terça-feira (24/03), a interrupção do fornecimento de energia elétrica de consumidores por inadimplência. A medida, que visa garantir o abastecimento durante a pandemia do novo coronavírus, fica em vigor por 90 dias.
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu, nesta terça-feira (24/03), a interrupção do fornecimento de energia elétrica de consumidores por inadimplência. A medida, que visa garantir o abastecimento durante a pandemia do novo coronavírus, fica em vigor por 90 dias.
A suspensão será válida não só para unidades consumidoras urbanas e rurais, mas também para serviços e atividades consideradas essenciais, como hospitais, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros, captação e tratamento de lixo, policia, Corpo de Bombeiros e a própria produção e distribuição de energia elétrica. Débitos vencidos, entretanto, continuam a ser cobrados, sendo prevista inclusive a negativação de inadimplentes.
Além de determinar que as distribuidoras mantenham o fornecimento, a Aneel também instituiu a suspensão do atendimento presencial ao público, sendo priorizados os atendimentos telefônicos. Os prazos para ressarcimentos por danos em equipamentos, que dependem de verificação in loco, ficam igualmente suspensos.
Na tarde de o Governo do Paraná também anunciou que no estado, a Copel e a Sanepar não irão realizar cortes por um período de 90 dias para famílias de baixa renda.